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Paulo Bonadies
Comentário ·
há 7 anos
Valor venal de referência pode ser usado para calcular o ITBI?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 7 anos
Entendo ser absolutamente ilegal a cobrança! Assim como o IPTU, também o valor de referência é calculado pela Prefeitura, o qual, segundo ela própria, "com base sobre o valor de mercado de imóveis na região". Acontece que o valor de mercado de um imóvel depende de fatores alheios à ambiência tributária, como estado de conservação por exemplo, mas, principalmente pelas condições financeiras do vendedor, que muitas vezes o imóvel muito abaixo de seu valor por absoluta necessidade e urgência.
Nesses casos por convenção contratual entre as partes, ou o vendedor ou o comprador será penalizado, podendo, o valor do ITBI, inviabilizar o negócio.
Mesmo sendo um tema polêmico, creio valer a pena intentar mandado de segurança preventivo para pagar o imposto de transmissão somente pelo valor venal. Ressalte-se que o valor venal de um imóvel na cidade de São Paulo não raramente é maior do que seu valor nominal....
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